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Fábio Franco: "É necessário pensar o desaparecimento
​como um problema político"

CENTRO DE ESTUDOS EM REPARAÇÃO PSÍQUICA DE SANTA CATARINA - CERP-SC
​BOLETIM INFORMATIVO N.25
O devido enfrentamento ao desaparecimento, que exige a implicação das instituições estatais competentes e a criação de políticas públicas adequadas, só ocorrerá se formos capazes de entendê-lo como um fenômeno de natureza política.

A proposição é do filósofo Fábio Franco, que já atuou no enfrentamento desta questão tanto no Governo Federal – como consultor da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos –, quanto em âmbito municipal, como assessor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na Prefeitura de São Paulo.

“Os desaparecimentos envolvem uma dimensão política irrecusável”, postula. “Não é culpa da família, não é culpa deste ou daquele órgão. Os desaparecimentos decorrem de uma relação complexa entre estruturas que desempenham funções importantes na administração social”.
 
Trata-se de um problema de grandes proporções no Brasil: entre 2007 e 2016, foram registrados 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento. São 190 pessoas desaparecidas por dia, 8 por hora. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e  do Comitê internacional da Cruz Vermelha.

A exposição do filósofo, contudo, parte de uma questão fundamental: o que é o desaparecimento?
​TENTATIVAS DE CATEGORIZAÇÃO

O conceito de desaparecimento, diz Franco, apesar de em um primeiro momento parecer óbvio, é difícil e problemático.

“A literatura sobre o desaparecimento tentou estabelecer uma classificação mínima das situações de desaparecimento”, diz. “Mas essa classificação é problemática e está longe de ser aceita por todos os estudiosos e debatedores do assunto”.

​Tradicionalmente, divide-se os desaparecimentos em três categorias: voluntário, involuntário e forçado.
Por desaparecimento voluntário, entende-se aquele em que a pessoa se afasta por vontade própria e sem avisar. O desaparecimento seria, então, um fato desejado pelo desaparecido.

Quando a pessoa é afastada por um evento sobre o qual não tem controle, fala-se em desaparecimento involuntário. “A pessoa sofre um acidente, o corpo é carbonizado, os documentos são perdidos, o cadáver não é reclamado pela família, que não sabe onde ele se encontra”, exemplifica Franco.

Já o desaparecimento forçado ocorreria quando outras pessoas provocam o afastamento, de forma a coagir o desaparecido. Trata-se de um desaparecimento ativamente produzido por agentes do Estado ou por organizações políticas.


​CATEGORIAS QUE SE EMBARALHAM
 
Mas a tipologia dos desaparecimentos torna-se ainda mais complexa quando, às categorias acima descritas, soma-se outra categorização: a dos desaparecimentos político, civil e administrativo.
 
Assim, fala-se em desaparecimento político quando ocorre a prisão, detenção ou sequestro de pessoas por um Estado ou organização política, seguidos da negativa de informar sobre a privação de liberdade ou dar informações sobre o paradeiro dessas pessoas.
 
“No Brasil, assim como em outros países da América Latina, essa categoria é utilizada sobretudo para se referir ao desaparecimento de militantes resistentes políticos à ditadura”, lembra Franco.
 
Para distinguir o desaparecimento político de outras formas de desaparecimento, criou-se a categoria do desaparecimento civil, que ocorreria quando a pessoa sai de seu ambiente de convivência para realizar qualquer atividade cotidiana, não anuncia a sua intenção de partir e jamais retorna.
 
Por fim, fala-se em desaparecimento administrativo quando a própria burocracia estatal provoca o desaparecimento, que decorre da falta de preenchimento de dados, do não arquivamento ou da perda de informações.
 
“Aqui a ação intencional do agente de Estado não necessariamente está presente”, nota Franco. “O desaparecimento se dá de maneira não-intencional, indireta, como em um erro de preenchimento de um formulário, seja porque o funcionário está trabalhando sob condições precárias, seja porque os protocolos não são claros”.
Ocorre que, na prática, todas essas categorias acabam por se misturar, sendo difícil encontrar um caso de desaparecimento totalmente voluntário, involuntário ou forçado.
 
“Quando há um evento que produz o desaparecimento de alguém, não existem questões políticas envolvidas? Não existe algo da ordem da burocracia ou da administração que não opera e permite esse desaparecimento?”, questiona Fábio.
 
“Quando um adulto sai de casa por causa de sua orientação sexual, em virtude da qual ele sofria violências, esse sujeito desapareceu porque quis? A violência que ele sofre em razão de sua orientação sexual não é de ordem política?”.
TODO DESAPARECIMENTO É POLÍTICO
 
Em última instância, propõe o filósofo, todos os desaparecimentos possuem uma dimensão política importante que não deve ser ignorada, sob pena de não conseguirmos compreendê-los e enfrentá-los devidamente.
 
“É necessário pensar o desaparecimento como um problema político. Existe uma política do desaparecimento e o desaparecimento é um fenômeno político”.
 
Para dar conta da complexidade do modo como o fenômeno se apresenta na realidade, o filósofo lança mão do conceito de “dispositivos de desaparecimento”.
 
Um dispositivo, explica, é um conjunto variado de elementos discursivos (enunciados políticos, científicos, morais, legislações e regulamentações etc.) e não discursivos (instituições, medidas administrativas, organizações arquiteturais, tecnologias etc.) que cumprem uma função estratégica na administração social, produzindo formas de pensar, sentir e agir.
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“O desaparecimento é resultado deste conjunto de coisas: legislações, protocolos, discursos, tecnologias, instituições, estruturas. E o desaparecimento cumpre um papel na gestão da sociedade”.
 
E o desaparecimento político, explica Franco, não promove apenas o desaparecimento do indivíduo: ele também promove o desaparecimento do poder que fez desaparecer.
 
“Porque nenhuma informação é produzida, ninguém é considerado responsável pelo desaparecimento, não há qualquer indício concreto de que o desaparecimento foi perpetrado. É uma forma de desaparecer com a própria intervenção ilegal do Estado”.
OBSTÁCULOS AO ENFRENTAMENTO
 
Há ainda algumas condições que contribuem para a manutenção do que Franco chama de “política do desaparecimento”, como o chamado “mito das 24 ou 48 horas”.
 
É comum, conta o pesquisador, escutar que se deve esperar 24 ou 48 horas para que a família do desaparecido possa fazer um Boletim de Ocorrência. Esta orientação, entretanto, é falsa.
 
“Isso é um mito porque o encontro do desaparecido é mais possível nas primeiras horas após o desaparecimento, quando a pessoa está mais próxima”, explica. “Não se pode esperar 24 ou 48 horas para se fazer um BO, porque depois deste tempo muita coisa já aconteceu e o reencontro se torna mais difícil”.
 
Franco cita ainda a desvalorização do fenômeno do desaparecimento e a delegação da responsabilidade para a família, discursos que convertem o desaparecimento em um problema moral e desresponsabilizam o Estado.
 
“O caso aparece na maioria das vezes como um “caso atípico”, um “problema de família". Fala-se que pessoa desapareceu porque “a família não soube cuidar", ou porque "afinal de contas, a gente sabe como é a juventude", ou então “por causa do problema do álcool”.
 
A essa desvalorização do fenômeno, somam-se ainda a inexistência ou insuficiência dos registros e a não-comunicabilidade entre os bancos de dados das diversas instituições competentes, tais como hospitais, delegacias e IMLs.
 
“Há subnotificação tanto de desaparecimentos quanto de reencontros. Porque a população não sabe como proceder: com quem falar, onde ir, a quem procurar. Eu vou primeiro no hospital ou no IML?”, exemplifica.

A CARTILHA DE ENFRENTAMENTO AO DESAPARECIMENTO
Para informar de modo claro e rápido as pessoas que estão lidando com um caso de desaparecimento, foi criada a Cartilha de Enfrentamento ao Desaparecimento.

​“É uma cartilha feita em uma linguagem bastante acessível, que explica desde o que é o desaparecimento, até o papel de cada uma das instituições envolvidas no processo de busca”, explica Franco, um dos responsáveis pela elaboração do material.
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Na cartilha, um fluxograma apresenta o passo-a-passo que alguém deve seguir em caso de desaparecimento. Cada passo possui ainda um detalhamento, com destaque para os direitos dos familiares do desaparecido.
 
“Trata-se de um fluxo que aumenta, que maximiza as possibilidades de reencontro”, afirma. “A informação é um elemento central em toda e qualquer política de enfrentamento ao desaparecimento.”
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Para acessar a cartilha completa, clique aqui
Para a elaboração da cartilha, capitaneada pela Prefeitura de São Paulo, diversas pastas do município e outras instituições públicas tiveram de se sentar à mesma mesa. As secretarias municipais de Direitos Humanos, de Saúde e de Assistência Social, assim como o Ministério Público Estadual e o Serviço Funerário participaram do processo.
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“Esta iniciativa mostra como a politização da pauta do desaparecimento produz a implicação destes organismos na efetivação de políticas locais de enfrentamento”, destaca Franco. “Isso é politizar o desaparecimento”.

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